Maria José Cotrim
O Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano concedeu entrevista ao vivo á TV Anhanguera no início da tarde de hoje na qual deu detalhes sobre a resolução para as eleições suplementares e as dúvidas sobre candidaturas. A Gazeta acompanhou e mostra os principais apontamentos levantados por ele.
“A resolução é um ato administrativo do Tribunal e diz como ele vai atuar nas eleições, não tem força de decisões judiciais que são dadas em fatos concretos”, disse sobre o fato de não especificar os casos de quem pode ou não.
” Qualquer pessoa pode requerer candidatura em qualquer momento”, afirmou.
O Procurador disse ainda que quem preencher as condições de elegibilidade pode se solicitar o registro que será avaliado pela corte. ” Essas condições e causas de inelegibilidades são as previstas na constituição”, disse.
Ele recomendou: “Os candidatos têm que ouvir suas assessorias jurídicas, consultar leis, há três decisões no TSE dizendo que o prazo de desincompatibilização se aplica ao das eleições suplementares”, disse.
Manzano pediu bom senso. “Se o entendimento atual é esse para que ir contra? Peço bom senso, analisem fielmente as interpretações das leis eleitorais. Peço cautela neste momento a todos”, pediu.
Sobre o recurso do ex-governador Marcelo Miranda no STF para tentar voltar ao cargo até julgamento dos embargos ele disse que caso haja liminar favorável ele voltará mesmo para o governo mas destacou: “O TSE quando julgou o processo, ele determinou a execução imediata da decisão de cassação”, ponderou. Ele frisou porém que os embargos não suspendem a execução do acórdão porque o TSE ao determinar novas eleições “antecipou um pouco a execução”, disse.
Ele admitiu: “Possível é, caso haja liminar do STF determinando que o acórdão só possa ser executado após recurso, suspende também a eleição aqui”, explicou.
Após o pedido de registro das candidaturas, o prazo é de 20 dias antes da eleição para substituir o candidato.
” Vamos fazer o máximo esforço para julgar registros o mais rápido possível”, garantiu Manzano.