Sob o comando do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, o MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu, por meio de um agravo interno, contra a aprovação da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), vice da chapa liderada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS).
O deputado Wanderlei Barbosa se filiou ao PHS no início de abril, ou seja, não tinha seis meses de partido quando disputou o primeiro turno da eleição suplementar, em 3 de junho. Wanderlei Barbosa foi beneficiado por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que flexibilizou todos os prazos constitucionais e legais na eleição suplementar do Tocantins.
No recurso, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pelo Ministério Público, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.
“Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor. Isso porque o protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, destaca Humberto Jacques Medeiros.
Os adversários têm dito que o registro da coligação é indivisível e que isso seria um risco para a chapa porém por outro lado a coligação diz que caso tenha alguma decisão contra Wanderlei eles poderão trocar o vice.
Confira, em anexo, o agravo interno na íntegra.
O outro lado
A coligação Governo de Atitude esclarece que o registro de Wanderlei Barbosa como candidato a vice-governador está deferido por unanimidade, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral como pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tendo, inclusive, participado normalmente do primeiro turno da eleição suplementar após autorização do TSE.
Portanto, a coligação Governo de Atitude não vê mais motivos para questionamento da candidatura de Wanderlei Barbosa continua confiando que a Justiça seguirá prevalecendo.