O Governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um professor que tinha sido indiciado por estupro de uma criança de 5 anos.

De acordo com a decisão, o juiz Osmar Custódio Vencio Filho entendeu que a polícia foi negligente e que a honra do investigado foi violada já que na época a delegada responsável pelo caso teria apontado o homem como autor do crime e exposto ele mesmo sem provas. Durante a investigação ele foi absolvido por falta de provas.

Em nota, o Estado informou que já foi notificado da decisão e vai recorrer.

O suposto abuso ocorreu em abril 2016.

Na denúncia contra o Estado o professor informou que foi apontado como culpado de maneira indevida, perdeu o emprego e passou quase dois anos foragido para não ficar preso indevidamente.
Na ação, quatro anos após o caso, o juiz entendeu que houve erro do Estado na forma como a investigação foi conduzida e que a delegada foi imprudente. “A referida delegada afirmou, perante o órgão de imprensa, que o requerente era o autor do crime. A afirmação foi claramente tão precipitada que o imputado foi judicialmente absolvido. A falta de provas reforça a imprudência na ação da delegada que não tinha sequer provas suficientes para sustentar sua afirmação publicizada na imprensa”, informa a sentença.

Por causa da situação, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral.
A Secretaria de Segurança Pública informou que os fatos investigados são sigilosos e já foram submetidos ao crivo do Poder Judiciário. Disse ainda que solicitou à Corregedoria-Geral da SSP-TO um levantamento sobre o caso.