Foi sancionada nesta quarta-feira (1ª), a lei 4.172/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde.
A nova lei cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, em um processo que depende também da manifestação de interesse de estados e municípios. A nova lei garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) comemorou a sanção dessa lei, uma vez que a retomada de milhares de obras de creches e escolas é urgente e também destacou o papel da presidente do FNDE, Fernanda Pacopahyba, para agilizar o pagamento de recursos para atender a educação nos municípios.
“Eu lido diretamente com o FNDE há muito tempo. A presidente tem um excelente desempenho técnico, boa vontade e tem procurado resolver questões importantes. O FNDE passou por muitas dificuldades nos últimos tempos, com anos inteiros sem liberação de recursos para obras. Agora o FNDE vai retomar essas obras inacabadas e paralisadas há muito tempo que estavam como um “elefante branco” e não atendendo as necessidades da população”, afirmou a senadora.
Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões.
Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos.
*FIES*
O texto da lei também prevê alterações na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que são significativas para quem tem dívidas. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. A lei cria condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos do FIES celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30/06/2023.