Projeto de Lei nº 046, de 25 de junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que solicita ‘auxílio excepcional e temporário aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde no combate ao novo Coronavírus em Porto Nacional foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e já sancionado pelo Prefeito nesta terça-feira, 30.

Dos dez parlamentares presentes, seis votaram o documento na íntegra e quatro, pediram emenda parlamentar. A decisão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020. O benefício permanecerá enquanto durar o estado de ‘calamidade pública’.

O documento objetiva o fortalecimento do atendimento prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados, no processo de cuidado no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência da Covid-19, nos serviços de gestão e monitoramento, e na redução do contágio nas unidades de saúde do Município.

É destinado, exclusivamente, aos profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública municipal de saúde, em decorrência do ‘vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e física’, com o Município.

Valor

O valor do auxílio será correspondente a 10% do salário base do servidor ou contratado, ou 10% do valor do contrato celebrado, inclusive, por prestadores profissionais pessoa jurídica e física.

Os recursos serão provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate à Covid-19, ou através de recursos próprios do Município.

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Com informações da Assessoria