Com objetivo de coibir atos de improbidade e crimes contra a administração e o erário público, a deputada Amália Santana (PT) apresentou um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 821, de 9 de fevereiro de 1996, e veda a denominação de logradouros, obras, prédios e monumentos públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas.
De acordo com o PL, a vedação é válida para aqueles que tenham contra si ou contra uma empresa em que faça parte condenação pela Justiça Eleitoral em processo de abuso de poder econômico e político ou condenação por órgão colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio, privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; improbidade administrativa: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, na forma simples; tráfico de influência; crimes hediondos, bem como os crimes que são equiparados, na forma da Lei especial; de redução à condição análoga à de escravo; maus tratos aos animais; os que forem considerados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
A deputada Amália Santana explicou que após sua aprovação, a Lei prevê um período de um ano para que o poder público faça o levantamento dos logradouros e prédios públicos nessa condição. “Depois disso, esses prédios precisam ser renomeados e é fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente”, disse ela.
Ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que após o término da Segunda Guerra Mundial , erradicou todas as homenagens ou referências ao nazismo.
O projeto de Lei seguirá as regras formais de tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça.