O Projeto de Lei 10814/18 cria a Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente. Pelo texto, qualquer pessoa poderá acessar o portal eletrônico da delegacia para denunciar infração penal envolvendo o meio ambiente. O autor da denúncia poderá optar pelo sigilo de sua identidade.
A nova estrutura será responsável pela investigação, prevenção, repressão e apuração de infrações penais contra a fauna, a flora, animais domésticos. Caberá ainda à delegacia o desenvolvimento de programas que visem ao controle e à eliminação da poluição.
“A adoção de arrojadas estratégias de gestão pública é indispensável para a promoção do desenvolvimento sustentável e a prevenção de crimes desta natureza”, avalia a autora do projeto, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).
A deputada destaca ainda o papel da nova delegacia no combate a crimes contra animais. “A delegacia eletrônica proporcionará agilidade nas denúncias e nas averiguações de crimes como: comércio proibido, criação clandestina, abatedouros e testes ilegais, negligência e envenenamento em animais”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.