O pagamento de todas as despesas com o tratamento de animais vítimas de maus-tratos pelos agressores é tema de um novo projeto de lei. De autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão matutina desta quarta-feira, dia 18.
De acordo com a lei, fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do Estado do Tocantins, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
A matéria ainda acrescenta que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos prestados para o total tratamento do animal.
Para o autor, a convivência entre os homens e os animais deve ser harmônica. “Cuidar bem dos animais é uma questão moral, e sua sobrevivência deve ser observada pelos órgãos de controle e a sociedade organizada”, avaliou Frederico.
O deputado defendeu que cabe ao Estado proteger os animais e punir aqueles que os agridem, além de oportunizar ferramentas de conscientização dos agressores e cercear-lhes o direito de tutelar qualquer animal, uma vez que se mostrem incapazes.
“Vale destacar que os animais não possuem meios de defesa, incapazes de procurar os próprios direitos. Por isso, não devemos aceitar tamanha barbaridade, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas”, reforçou o parlamentar.