O deputado Vilmar (Solidariedade) apresentou na sessão desta terça, 14, um projeto de lei na Casa que propõe a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais, quando atropelados por condutores de veículos automotores em perímetros urbanos no Tocantins.

O projeto propõe que, em casos de atropelamento, o condutor seja obrigado a prestar imediato socorro ao animal atropelado para salvar sua vida e restituir sua saúde. A proposta enquadra, além de animais de estimação como cães e gatos, equinos e caprinos dentre outros animais integrantes da fauna que são classificados como vertebrados.

A omissão do socorro será considerada como infração administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Já a prestação do socorro exime o condutor de qualquer penalidade, exceto em casos de dolo, quando houver a intenção de atropelar o animal.

“Vemos o sofrimento diário de protetores de animais cada dia mais sobrecarregados por com o descaso de muitos e este projeto visa ajudar a corrigir esta injustiça”, comentou o parlamentar  na apresentação da proposta.

Legislação

Abandonar um animal ferido em razão de atropelamento é enquadrado como crime ambiental e está previsto na lei 9.605/98, prevendo pena de detenção de três meses a um ano e multa.

O decreto 4.645, de 10 de junho de 1934, em seu artigo terceiro considera como maus tratos abandonar um animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que  humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.