O Projeto de Lei 10542/18, do Senado Federal, prevê multa de 10% do total dos gastos declarados no caso de desaprovação das contas da campanha pela Justiça Eleitoral.
Pela proposta, no caso de não prestação de contas, a multa será de 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo; ou, no caso de partido, para os cargos cujos candidatos tenham recebido recursos.
O texto insere a medida na Lei das Eleições (9.504/97). Para o autor do projeto, o senador Elmano Férrer (Pode-PI), essa lei tem lacunas na punição da má prestação de contas pelo candidato.
Hoje a lei prevê penalidade de suspensão da quota de participação no fundo partidário no ano seguinte ao da eleição aos partidos que não cumprirem as regras relativas à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais. Os candidatos, por sua vez, poderão responder na Justiça por abuso do poder econômico. A penalidade aplica-se nos casos de desaprovação total ou parcial das contas de campanha, excluindo do seu alcance a situação de não prestação de contas.
“A lei atinge os partidos políticos, mediante a restrição ao acesso aos recursos do fundo partidário, mas resguarda, de certa forma, os candidatos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas, além de não prever penalidades para os casos de não apresentação das contas de campanha”, salientou Férrer.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos deputados