Mais um proposta que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tramita na Câmara dos Deputados. Desta vez, o Projeto de Lei 5.315/2016 concede o benefício aos agentes de saúde, que comprovadamente utilizem o veículo profissionalmente, para compra de motocicletas de até 250 cilindradas.

Pelo texto, o benefício só pode ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos. E em caso de venda da motocicleta, antes de dois anos da data de compra, o vendedor deve pagar o imposto dispensado, a menos que a venda seja para pessoa que também satisfaça as condições exigidas para a isenção. De acordo com PL, o descumprimento a essa regra sujeita o alienante infrator ao pagamento de multa e juros.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa da proposta – de autoria do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE) – argumenta que os mais de 200 mil agentes comunitários de saúde que atuam no País pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cumprem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida de famílias ou conjunto de pessoas de determinada localidade, sobretudo por meio de ações de promoção e de vigilância em saúde.

Justificativa
“A Atenção Primária à Saúde (APS) se norteia pelos princípios da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da responsabilização, da humanização e da participação social”, diz o autor. “Entretanto”, acrescenta ele, “como a remuneração é baixa e muitas vezes as localidades onde atuam são de difícil acesso, é importante facilitar a compra de um veículo de trabalho para os agentes comunitários, assim como ocorre, por exemplo, com os taxistas”, justifica o parlamentar.

No entanto, a Confederação nacional de Municípios (CNM) aponta que o benefício fiscal a ser concedido ao contribuinte, se aprovado o projeto, agrava a crise financeira dos Municípios brasileiros. Isso ocorre, uma vez que o IPI é um dos tributos que compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita de cerca de 80% dos Municípios.

Fonte: Portal CNM