Conforme o apurado, o Município de Araguaína efetua cobrança de taxa de R$ 3 para emissão de cada guia e cada documento por repartições púbicas municipais, conforme previsto na Lei Complementar n. 58/2017. O Promotor de Justiça Tarso Rizo expõe que já existe um entendimento pacífico do STF que considerou esse tipo de cobrança inconstitucional e afirmou ser uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular.
O Município tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do atendimento à recomendação. O não acatamento implicará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, vez que viola direitos do cidadão.
Fonte: Imprensa MPTO