Vanda Monteiro

 

“Trabalhadoras CLT são também amparadas pela Lei Maria Penha”

Foi promulgada a Lei nº 4.537, de 14 de outubro de 2024, de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB), que garante afastamento remunerado ou a possibilidade de trabalho remoto, por até seis meses, para servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar. A nova lei, que adiciona o art. 105-A à Lei nº 1.818/2007, visa preservar a integridade física e psicológica das vítimas, desde que amparadas por medida protetiva, e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial nº 6689.

A deputada Vanda Monteiro destacou a importância da nova legislação como uma medida essencial para a proteção das mulheres no serviço público, corrigindo uma lacuna na legislação estadual. “O novo parágrafo é uma correção necessária à nossa legislação, que visa garantir que as servidoras tenham o suporte necessário para se proteger e seguir suas vidas, oportunizando às vítimas um amparo adicional e ajudando-as a superar a violência”, afirmou a deputada.

A parlamentar ainda evidenciou que a legislação acrescenta um importante parágrafo de amparo às vítimas que, dependendo da situação, precisam de mais tempo para buscar ajuda dos órgãos de proteção. “É preciso também lembrar às trabalhadoras em regime CLT que a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do ambiente de trabalho, caso o local comprometa a sua integridade física e psicológica”, explicou.

 

Números da violência

 

Os dados sobre a violência contra a mulher no Brasil são alarmantes: uma mulher é vítima de violência a cada três horas, e mais de 250 mil casos de violência doméstica foram registrados em 2023. “Esses números são inaceitáveis e mostram a urgência de políticas de apoio e proteção para as mulheres em situação de vulnerabilidade, seja no ambiente de trabalho ou em outros locais”, completou Vanda Monteiro.