A Assembleia Legislativa do Tocantins promulgou a Lei nº 4.535, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (UB), que assegura às gestantes o direito de escolher o parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação. A medida busca respeitar a autonomia da mulher no momento do parto, ao mesmo tempo que promove a conscientização sobre os benefícios do parto normal.
De acordo com a legislação, a cesariana a pedido só poderá ser realizada após 39 semanas de gestação e mediante o consentimento livre e esclarecido da parturiente, que deverá ser informada sobre os riscos de partos cesarianos sucessivos e as vantagens do parto natural. Essa decisão será documentada em um termo claro e acessível, garantindo que a escolha da mulher seja respeitada e registrada.
Além de assegurar o direito à cesariana, a lei também garante o direito à analgesia para as parturientes que optarem pelo parto normal, englobando tanto métodos farmacológicos quanto não farmacológicos de alívio da dor. Em caso de divergência de opinião entre o médico e a gestante, o profissional tem o direito de encaminhá-la a outro especialista.
Segundo a deputada Vanda Monteiro, “a medida vem ao encontro das discussões sobre humanização do parto e garante que as gestantes possam tomar decisões informadas, de acordo com suas preferências e necessidades individuais”.
Ainda segundo a autora da Lei, a nova medida representa um avanço significativo na autonomia das gestantes tocantinenses, assegurando que elas tenham mais controle e conforto no momento do parto.
Direito à informação
Nas maternidades e hospitais do estado, será afixada uma placa informativa sobre esse direito, reforçando o compromisso com a saúde e o bem-estar das mulheres. A lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial nº 6689.