A Direção Técnica do Hospital de Referência de Porto Nacional informou na tarde desta sexta-feira, 1º, por meio de Comunicado, a reabertura do Pronto Socorro (PS) da referida unidade hospitalar. A medida foi tomada após Recomendação expedida na noite de ontem, 28, pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), depois que os profissionais médicos anunciaram exoneração em massa. A Recomendação foi feita a fim de que os atendimentos à população não fossem cessados.
O Comunicado informa que a reabertura foi possível porque “(…) os médicos contratados se manifestaram pela manutenção em seus postos de trabalho durante o mês de março/2019;”, entre outros fatores.
Além disso, a Direção Técnica do Hospital destaca que “A reabertura é de caráter temporário devido ao número insuficiente de profissionais para confecção de uma escala que atenda integralmente as necessidades do PS, bem como pela notificação formal ao Estado acerca do pedido de exoneração dos profissionais médicos e o transcurso do prazo para desligamento destes.”.
Para a Defensoria e Ministério Público, a decisão é importante para a garantia dos atendimentos. Uma reunião está prevista para o próximo dia 7 entre DPE-TO, MPE, profissionais médicos e representantes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).
O Comunicado sobre a reabertura do PS no Hospital Regional de Porto Nacional foi enviado à Defensoria, Ministério Público, Sesau, Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), Prefeitura de Porto Nacional e de municípios próximos que têm o Hospital de Porto como referência.
A Recomendação
A Recomendação feita pela DPE-TO e MPE foi assinada conjuntamente pela titular da 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, e pelo titular da 7ª Promotoria de Porto, promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes.
No documento, a Defensora e Promotor de Justiça destacaram que, para o pedido de exoneração, os profissionais médicos deveriam ter obedecido o prazo de 30 dias exigido por lei e não como foi feito, ou seja, informado um dia antes do possível fim das atividades de trabalho.
A Recomendação explicitou que o pedido coletivo, ou simultâneo de demissão, pode se revelar em ofensa ao Código de Ética Médico e representa ofensa ao princípio da continuidade do serviço público. O objetivo foi garantir o atendimento à população.