A Justiça Eleitoral suspendeu nesta segunda-feira, 17, mais uma propaganda irregular do candidato ao governo do Estado, Carlos Amastha (PSB). Desta vez, a Justiça entendeu que ele “invadiu” o horário destinado aos candidatos ao Senado pela coligação “A verdadeira mudança”, encabeçada pelo ex-prefeito de Palmas.
Para o juiz Márcio Gonçalves Moreira, na propaganda veiculada, destinada aos senadores, aparece apenas o candidato Carlos Amastha, estático, sem a presença de nenhum dos candidatos ao Senado, fazendo uso de sua imagem, o que tem acontecido de forma recorrente.
“Em que pese o artigo 53-A [da Lei 9.504 – Lei das Eleições] vedar apenas a utilização da propaganda das candidaturas majoritárias nas proporcionais e vice-versa, e no caso envolve apenas as candidaturas majoritárias, o que tem se configurado é que o candidato Carlos Amastha tem utilizado esta premissa para aumentar suas aparições na TV, explorando sua imagem como candidato ao governo, reportando o eleitor à sua candidatura e subvertendo as regras eleitorais, beneficiando-se em relação aos concorrentes e causando desequilíbrio no pleito”, fundamentou o magistrado.
Constatada a irregularidade, determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Reincidência
Na última sexta-feira, 14, a Justiça Eleitoral já havia determinado a suspensão de outra propaganda irregular de Amastha. Naquela ocasião, por “invadir” o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado federal.