Entregue à Câmara dos Deputados em 7 de fevereiro, a proposta de reforma da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) reforça os mecanismos de punição contra o narcotráfico ao criar tipos penais mais específicos, com penas que variam de acordo com a gravidade da conduta – algumas maiores que as da lei atual.

Na elaboração do anteprojeto houve uma preocupação especial com o combate ao grande tráfico, ao seu financiamento e ao comércio internacional de drogas, e também com a redução da margem de subjetividade dos juízes na aplicação da lei.

Redigida por uma comissão de juristas encabeçada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas e Rogerio Schietti Cruz, a proposta, por outro lado, tira do campo de ação da Justiça criminal as pessoas envolvidas com drogas em quantidade que caracterize uso pessoal – até dez doses, conforme a definição do texto apresentado à Câmara.

Clique nas fotos abaixo para ler as entrevistas dos ministros Ribeiro Dantas e Rogerio Schietti sobre alguns dos aspectos mais relevantes do anteprojeto da nova Lei de Drogas.

Fonte: STJ

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