O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “Dez Medidas contra a Corrupção”, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto retorna à Câmara para análise.
Principais pontos
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Crimes contra a administração pública | – Quais são:
– As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários – Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos |
Crimes eleitorais e partidos políticos | – Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido
– Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem
– Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas
– Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia |
Ação civil de extinção de domínio | – Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita- A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado
– A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação – Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens – Cabível em caso dos seguintes crimes:
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Duração razoável de processos | – Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal- Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos
– Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar |
Treinamento de agentes públicos | – Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo- O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade |
Ações populares e ações civis públicas | – São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:
– O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé – Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação – Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça – Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política |
Abuso de autoridade | – Juízes e procuradores podem ser incriminados por:
– As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato – Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime – Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto – Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão |
Improbidade administrativa | – É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária- Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber
– É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência |
Advogados | – São crimes:
– Pena: multa e de um a dois anos de prisão – A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes
– Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público |
Fonte: Congresso em Foco