Aprovados em concurso de Porto Nacional fizeram protesto e cobram posse — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Três dias da mudança de gestão, a prefeitura de Porto Nacional suspendeu a posse dos aprovados em concurso público após uma decisão da Justiça. A medida foi tomada porque o poder judiciário entendeu que o concurso não foi homologado dentro do prazo de até três meses antes das eleições. Por isso, a gestão não poderia empossar os novos servidores em dezembro.

A decisão atinge todos os candidatos que foram convocados no edital publicado no começo de dezembro. Ela não se aplica aqueles que tomaram posse após a convocação do primeiro edital, em outubro.

Tudo começou após o prefeito eleito da cidade, Ronivon (PSD), entrar na Justiça para que os classificados não tomassem posse após o atual prefeito, Joaquim Rocha (MDB), fazer a convocação no último mês de mandato. A Justiça aceitou em partes o pedido. O magistrado disse que se a prefeitura conseguisse provar que tinha vagas e dinheiro suficientes, os classificados poderiam assumir.

A gestão afirma que tem caixa suficiente para chamar os aprovados, mas mesmo assim suspendeu a posse. As provas foram realizadas no dia 18 de agosto de 2019 e mais de 26 mil pessoas participaram. Nessa segunda-feira, 28, houve manifestação dos aprovados pedindo que o procedimento de posse fosse feito o mais rápido possível.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Porto Nacional

A Prefeitura de Porto Nacional informa que, em decorrência de decisão judicial, foi determinado “limite a nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, desde que este tenha sido homologado até três meses antes das eleições”. Desta forma, fica suspensa a posse dos candidatos relacionados no Edital de Convocação n.º 012/2020. Quanto aos candidatos elencados no Edital de Convocação/Homologação, advindo do Decreto nº 309, de 29 de outubro de 2019, mantem-se regularmente sua posse. Cumpre destacar que o Município dispõe de recursos financeiros para dar posse a todos os candidatos convocados, entretanto, em virtude da decisão judicial, limita-se aos parâmetros por ela impostos.