O presidente do PSB, Carlos Amastha se manifestou sobre a proposta que tramita na Câmara e prevê o aumento de 19 para 21 vagas na Câmara. O projeto ainda não foi analisado.
A orientação do PSB, segundo ele, é de diminuir o repasse para a Câmara de Palmas tendo em vista a discussão do aumento de vagas, ainda em tramitação e não discutido na Casa.
Amastha disse que é preciso discutir o enxugamento da Câmara que segundo ele custa muito para a sociedade.
“Isso já podia na minha época e eu junto com nossa bancada impedimos o avanço dessa proposta. A constituição permite mas não obriga ter 21”, disse.
“Se com o mesmo duodécimo dá para bancar 21… um vereador vale no mínimo 500 mil por um ano, dois representam um milhão então vamos discutir a diminuição do duodécimo”, disse.
“Se aprovar é inconstitucional porque isso muda a regra eleitoral porque afeta o pleito além disso é imoral”, disse.
Andrino também
O vereador Tiago Andrino afirmou considerar imoral a discussão sobre o aumento de número de vagas na Câmara Municipal. A proposta, que deve tramitar na Casa em breve, aumenta de 19 para 21 o número de vagas no parlamento palmense.
“Essa discussão neste momento é imoral. Tantas mortes, tantos empregos perdidos, empresas fechadas, queda de arrecadação. Estamos no meio de uma pandemia, o esforço de todos os representantes deve ser no sentido de ajudar a retomada. Para isso, todos nós temos que encontrar meios de economizar. Não é possível, num momento em que a sociedade faz tanto esforço, que nós também não façamos a nossa parte. Já que existe a possibilidade de aumentar o número de representantes, a Câmara deveria estar apresentando uma economia. Deveria sobrar dinheiro para devolver para a saúde do município. Não podemos admitir um debate de ampliação do número de vereadores nesse momento”, contestou.
Andrino reafirmou que a sociedade espera que a Câmara faça economias e concentre os esforços e verbas para fortalecer as políticas de saúde e a retomada da cidade para superar os efeitos da crise. O vereador lembrou ainda que mesmo que aprovada, a proposta não poderá ser aplicada já nas próximas eleições, pois seria inconstitucional, ferindo o princípio da anualidade das leis que têm impacto sobre as eleições, presente no artigo 16 da Constituição da República – a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.