O deputado federal do PT, Célio Moura foi ao STF para tentar barrar a proposta da Reforma da Previdência estadual no Tocantins. “Protocolamos ADIn no STF, para anular a cruel e Inconstitucional Reforma da Previdência do Carlesse. Em Defesa dos Servidores Públicos do Tocantins.
Justiça seja feita!”, afirmou o deputado.

A Gazeta teve acesso á peça.

Ele alega que o chefe do Executivo de Tocantins majorou a alíquota de contribuição dos servidores públicos do Estado – que passou de 11% para 14% – por meio de Medida Provisória, medida inconstitucional.

“Os dispositivos mencionados padecem de inconstitucionalidade formal, uma vez que regulamentam por meio de Medida Provisória – ato normativo editado pelo Governador do Estado de Tocantins – matéria que deveria ser objeto de Lei Complementar, em manifesto vício de procedimento”, alega a ADI.

“Nesta medida, a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS, delegando à legislação ordinária e complementar inconstitucional de questões como o objeto da presente ação, a definição de alíquota de contribuição.Ocorre que, conforme asseverado, a desconstitucionalização não abriu margem para a regulamentação destas questões por quaisquer instrumentos normativos, mas previu expressamente os meios legais pelos quais a adequação dos RPPS dar-se-ia no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios”, alega ainda.

A legenda chega a alegar ainda: “ausência de demonstração de pressuposto formal para adoção de Medida Provisória representa manifesto abuso da competência normativa do chefe do Executivo”.

Ele pede que a MP seja considerada inconstitucional.

A MP e o que diz o governo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 29, Medida Provisória (MP) que altera a alíquota única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), de 11% para 14%, e visa atender o que determina a Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que impôs um prazo definitivo até o próximo dia 31 de julho para que estados, Distrito Federal e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social.

Tal elevação já ocorreu em quase metade dos estados, que também já estabeleceram esse mesmo percentual de alíquota, tendo, alguns, estabelecido a alíquota progressiva que vai de 7,5% a 22%, de acordo com a remuneração do servidor.

A nova alíquota passa a ser aplicada a partir de 1° de novembro a todos os mais de 30 mil servidores ativos civis. Já dos mais de 14 mil beneficiários civis inativos e pensionistas, serão impactados somente aqueles que recebem proventos e pensão com valor acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, “essa é uma das medidas impostas pela Nova Previdência para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial. Como nosso Estado possui déficit, o aumento da receita de contribuição irá colaborar enormemente para diminuir o desequilíbrio e permitir o equacionamento ao longo dos anos, acompanhado de outras medidas necessárias, para garantir os direitos previdenciários dos segurados”, informa.