Atos terroristas em Brasília -Foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lucas Eurilio

Os atos antidemocráticos do último dia 8/1/2023 escancarou não apenas a polarização política na qual o Brasil entrou nos últimos anos, mas também uma nova face do bolsonarismo.

Prédios dos Três poderes foram invadidos, depredados, violados e a polícia parece ‘não ter visto’, ou ao que parece, fez um papel e escolta dos criminosos até o local onde eles praticariam diversos crimes contra a Democracia.

Pessoas de vários Estados brasileiros participaram ativamente da organização e até do financiamento dos atos.

Do Tocantins, foram identificados até o momento 12 pessoas. Elas são servidoras públicas do Tocantins e estão sendo investigadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) por participarem em Brasília, dos atos terroristas.

Conforme o apurado pela Gazeta do Cerrado, até esta sexta-feira, 20, o número de servidores tocantinenses presos subiu de três para quatro.

A CGE explicou também que caso seja comprovado a participação dos servidores nos atentados aos Três Podres, eles ficarão sujeitos às penalidades da Lei e ainda serem destituídos ou demitidos.

Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes mantém preso até o momento, cerca de  942 pessoas.

Outras 464 foram soltas após medidas cautelares, como por exemplo, o uso da tornozeleira eletrônica e também, proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Conforme o último balanço do STF, as 942 prisões em flagrantes foram convertidas para preventiva, ou seja, quando não existe um prazo fixado para acabar.

Os crimes investigados pelo Supremo são: atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime.

Veja na íntegra o que disse a CGE à Gazeta do Cerrado

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) informa que até esta terça-feira, 20, continua inalterado o número de servidores e servidoras denunciados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília (DF).

Desse modo, continuam em apuração 12 denúncias, por meio de investigação preliminar, pela Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da CGE-TO. Desse total, sete deram entrada por meio da plataforma Fala.Br, duas por meio de ofício e três foram identificadas a partir da análise da lista de pessoas presas, divulgada pelo Governo Federal.

Uma das duas pessoas denunciadas via ofício também foi identificada entre os presos, portanto, somam-se quatro servidores do Tocantins entre os custodiados pela administração federal, no momento.

Neste momento, a investigação preliminar da Corregedoria-Geral continua em diligência para a confirmação da identidade de outras pessoas que constam dessa lista, com o objetivo de confirmar se se tratam ou não de servidores estaduais.

Quanto às quatro pessoas presas em Brasília, que integram o corpo de servidores estaduais, não constam da lista de soltura dos últimos dias na capital federal. Por outro lado, a Corregedoria-Geral não dispõe de elementos suficientes que comprovem a manutenção da prisão ou da soltura desses servidores e/ou servidoras.

O órgão reforça que, uma vez comprovada a participação nos atentados e verificados reflexos na atuação funcional dos servidores e servidoras sob investigação, estes ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 1.818/07, por meio de processo administrativo disciplinar, estando sujeitos (as) à destituição de cargo em comissão ou demissão, a depender do tipo de vínculo com o Poder Executivo Estadual.

A investigação é sigilosa e ocorre por meio do processo 2023/0904100002.

Saiba como denunciar

*Com informações do g1 Política