A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entraram com pedido de impugnação à contestação feita pelo Governo do Estado em Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelas duas instituições em maio de 2018. A ação coletiva teve como objetivo inicial buscar tutela judicial para que o Executivo Estadual se abstenha de publicar decretos genéricos de contingenciamento do orçamento destinado à saúde pública, sem justificar as necessidades de cada política pública.

Conforme da Defensoria, em um dos posicionamentos, o Governo do Estado argumenta que “o contingenciamento realizado no ano de 2018 obedece a todos os parâmetros legais, não se justificando a devolução ‘orçamentária’ para a Sesau dos valores que ‘não existem’ financeiramente diante da frustração da arrecadação, e que o contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas”.

Segundo o pedido de impugnação, as alegações do Governo são “totalmente infundadas e sempre protelatórias” e acrescenta. “Trata-se de mais um artifício utilizado pelo Estado do Tocantins para conter a realização de despesas durante o ano de exercício fiscal, ainda que previstas na Lei Orçamentária Anual, como se esta não implicasse nenhuma vinculação de ordem Constitucional.”

Para a DPE-TO E MPTO, são graves os fatos vivenciados na saúde pública do Tocantins, como dívidas em acúmulo com fornecedores; irregularidades e mora nos repasses devidos; ausência de previsão no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço; constantes desabastecimentos, e, consequentemente, risco imediato de paralisações e interrupções de serviços de saúde, o que expõe a risco a população doente.

Com isso, a Defensoria ressaltou que a impugnação, “busca impedir é que a simples vontade infundada da Administração detone serviços essenciais, sendo que seria possível, caso o governador assim procedesse, que os cortes atingissem setores e verbas que apesar de legítimas, não são prioritárias e nem tem o condão de salvaguardar a vida, como são as verbas do SUS”.

Impugnação

Por fim, a Defensoria Pública e o Ministério Público pedem à Justiça que os pedidos iniciais na ACP sejam deferidos. Entre eles estão: que o Estado se abstenha de publicar decretos genéricos; que seja apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública; e o cancelamentos e cortes de qualquer natureza que modifique ou represente redução de gastos no que foi planejado pela Secretaria de Saúde de acordo com o planejamento (LDO e LOA).

O outro lado

Nossa equipe procurou o Governo do Estado para que pudesse comentar o assunto. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) mantém sua argumentação considerando que o Estado do Tocantins aplica na área da saúde muito mais do que a exigência legal de 12% de seu orçamento, sendo que os valores condizentes às emendas parlamentares são de destinação discricionária de cada parlamentar, não podendo o Executivo interferir.

Ademais, o Estado, dentro de sua necessidade, conveniência e oportunidade, pode e deve fixar estratégia orçamentária e financeira para amparar, dentro de suas possibilidades, as diversas áreas de atuação de seus serviços públicos. A principio, o Estado reitera os termos da defesa apresentada, confiando na improcedência da demanda.

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