Fogos de artifício – Foto: Edu Fortes
A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de fogos de artifício durante a campanha eleitoral de 2020 nos municípios que integram a 21ª Zona Eleitoral: Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins.
A proibição também vale para quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que possam causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas. A portaria assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos e está valendo.
A Polícia Militar deverá ser responsável pela fiscalização, junto com os servidores da Justiça Eleitoral.
A portaria estabelece que só será permitida a queima de fogos e estampidos no evento de comemoração da vitória após as eleições, ou seja, após as 18 horas do dia 15 de novembro, desde que seja até as 22. Além disso, a equipe dos candidatos vencedores deverão comunicar à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros os locais dos eventos.
Caso flagrantes de irregularidades sejam feitos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, sob pena de o evento ser encerrado. Além disso, os fogos de artifícios serão apreendidos. Em caso de reincidência a pessoa responderá por crime eleitoral, podendo pegar até um ano de cadeia e pagar multa.
A portaria afirma ainda que os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comícios, passeata ou carreatas serão solidariamente responsáveis pelos danos causados, ainda que de maneira acidental.