Por grande parte do perímetro urbano de Palmas estão instalados radares que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão.
Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Nesta semana, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizou a Verificação por Solicitação dos radares fixos da Avenida Teotônio Segurado com o cruzamento da a LO 13, próximo à Defensoria Pública.
A ação foi acompanhada de perto pelo presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite que ressaltou a importância do perfeito funcionamento dos radares. “No trânsito, a segurança deve ser primordial e o radar é também um item de segurança para quem dirige pois mantém o motorista em alerta às velocidades da via, coibindo abusos”, informa o presidente.
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a

velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.
 
Segurança em primeiro lugar
As velocidades permitidas nas vias e rodovias são calculadas com base em diversos fatores, dentre eles a presença ou não de pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é necessário respeitar os limites de velocidades estabelecidos nas vias e rodovias.
 
Processo de Verificação
Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.