Foto – Luís Fernando Lima
Os radares são equipamentos que orientam aos motoristas sobre velocidades máximas permitidas nas vias, conforme estudos de engenharia de trânsito que visam reduzir acidentes.
Em Palmas, novos radares eletrônicos foram instalados na Avenida LO-04, próximo ao Parque dos Povos Indígenas, nos sentidos leste e oeste e, atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, referente à obrigatoriedade de verificação de radares de velocidade em novos instrumentos, ou uma vez por ano, ou ainda todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo; a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado no Tocantins, realiza as operações Verificação Inicial, Periódica e Pós Reparo nos equipamentos de medição de velocidade.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, “o radar, enquanto instrumento metrológico, é também um importante item de segurança para os motoristas. Ele mantém o alerta sobre a velocidade, e considera todos os ricos que a via pode ofertar a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas”, destaca o gestor.
Novos instrumentos medidores passam por ensaios metrológicos
A ação aconteceu nesta terça e quarta-feira, 18 e 19 de janeiro, com a Verificação Inicial de dois equipamentos. De acordo com os técnicos de instrumentos da Agência de Metrologia, os novos radares de Palmas têm a velocidade máxima permitida de 40Km.
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.
Para fazer essa primeira vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média dez vezes em cada radar, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Para o funcionamento, os instrumentos medidores de velocidade devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Fonte – Ascom AEM-TO