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O procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, manifestou na Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça desta segunda-feira, 08, contra a licença compensatória para 107 membros do Ministério Público do Tocantins, regulamentada pelo Artigo 151-A da Lei Complementar Estadual 51/2008, introduzido pela Lei Complementar nº 133, de 27/12/2021, por iniciativa do pleno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, aprovada pela Assembleia de Deputados do Tocantins e pelo Governador do Estado.

O deputado estadual Ricardo Ayres reagiu e se manifestou sobre o assunto através de uma nota.

Veja a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

Me causa uma estranheza as informações colocadas pelo Procurador de Justiça, Ricardo Vicente da Silva, do Ministério Público Estadual. Afinal, as informações colocadas por ele foram, no mínimo, infelizes, pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins.

A verdade é que nunca foi aprovada nesta Casa de Leis, da qual tenho orgulho de fazer parte, uma licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual. O Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do Ministério Público Estadual, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo Procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto.

Por fim, a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do Ministério Público Estadual, que instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor.

A proposta, que já é utilizada por outras instituições em todo país, para garantir o seu bom funcionamento, foi justificada pelo Ministério Público Estadual para suprir a demanda de trabalho nas comarcas do interior e nós, de forma responsável, estipulamos este limite para que não fosse algo em aberto ou que pudesse causar um desequilíbrio nas contas do órgão ou disparidade entre os vencimentos dos servidores da mesma carreira.

Assim sendo, considero algo irresponsável anunciar fatos que não aconteceram, situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas.

Atenciosamente,

Ricardo Ayres
Deputado Estadual

 

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