Nesta sexta-feira, 25, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar feita pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína, Adalgiza Viana de Santana. A juíza era acusava de se negar a cumprir o dever legal de atender os profissionais da advocacia e ainda de não despachar alvará judicial em nome da defesa representada por procuração, Adalgiza também era apontada por outras infrações.
A Gazeta teve acesso à decisão.
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça entende que: “A a prerrogativa da nobre profissão não pode tolher ou impedir o exercício da administração judiciária por parte de quem cabe fazê-lo, no que se inclui o dever de organizar o modo de atendimento dos serviços”, resume em parte da decisão em que ele deixa explicito que não viu como progredir a reclamação da OAB.
Com relação aos alvarás, o corregedor afirma que todos são expedidos de forma eletrônica, nos termos da Portaria 642 de 2018, da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). “Permitindo que os advogados, com poderes para dar e receber quitação especificamente naqueles autos, possam fazer o levantamento dos respectivos valores”.
O caso
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, protocolou em agosto deste ano uma reclamação disciplinar contra a juíza Adalgiza Viana de Santana, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína, na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na representação, a OAB/TO pede a remoção compulsória da magistrada da comarca ou que seja aplicada outra punição disciplinar contra a juíza correspondente à gravidade das infrações.
A OAB/TO argumentou que protocolou o pedido após inúmeras reclamações feitas por advogados e advogadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem ao longo dos últimos anos.