A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou o pagamento de multa por danos morais coletivos a uma rede atacadista e a uma instituição bancária que atuavam em conjunto ao imporem aos consumidores de Araguaína a condição de contratação do cartão de crédito do próprio estabelecimento para a aquisição de produtos na modalidade crédito. a DPE não divulgou os nomes dos estabelecimentos.
Com a decisão, tanto o atacadista quanto o banco foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil a serem revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que é voltado à promoção de políticas públicas consumeristas.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO em Araguaína em 2021 e atualmente estava sendo acompanhada pela Classe Especial da Instituição pelo defensor público Neuton Jardim dos Santos.
Segundo o Defensor Público, embora o atacadista tenha regularizado a situação ainda em 2021, antes desta data a venda casada era imposta, sendo, assim, algo considerado ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), disposto na Lei 8.078/90 e expressamente vedado pela Decreto Federal 2181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Neste contexto, explicou Neuton Jardim, ficou a prática abusiva caracterizada como venda casada por alguns anos, sendo ela, consequentemente, passível de reparação por dano moral coletivo, que se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável.
“Nosso objetivo foi demonstrar a nossa ideação preventiva, visando que a conduta não venha a se repetir de alguma outra forma, estabelecendo, assim, uma condenação pedagógica em favor da coletividade, dos consumidores do Tocantins, o que angariou decisão favorável unânime no Tribunal em relação à reforma de parte da sentença anterior, condenando os envolvidos”, pontuou o Defensor Público.
Autor da Ação inicial, coordenador do Nuamac Araguaína na época, o defensor público Pablo Mendonça Chaer também destacou o caráter educativo da decisão.
“Com o acórdão temos um efeito pedagógico super positivo para esse tipo de conduta abusiva destes mercados! Precedente interessante também para pontuar que a atuação da Defensoria Pública é muito mais ampla do que simplesmente atuar para quem não tem condições de contratar advogados, atualmente a nossa instituição tem papel um papel considerável na efetivação dos direitos difusos na sociedade”, celebrou.
Fonte – Ascom DPE-TO