Fotos Sinalização 29.02.16 AB (8)

O contribuinte que deseja quitar sua dívida com o Município de Palmas conta agora com mais uma facilidade.  A Prefeitura ampliou a oferta de descontos nas multas (obras, posturas, meio ambiente, sanitárias, etc), dentro do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que podem chegar a até 60% para pagamentos à vista. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento, as condições variam de 6 a 48 parceladas, com descontos de 40% a 55%, dependendo do valor da multa.

 

Além disso, foi incluída a possibilidade de pagamento da multa de trânsito à vista, sem o acréscimo de juros, mesmo estando vencida. Conforme o secretário de Finanças, Christian Zini, o valor correspondente ao valor da multa de trânsito não pode ser parcelado, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito, mas fica facultado aos municípios a opção de desconto. Ainda segundo o secretário, esse é mais um benefício para os palmenses regularizarem suas finanças e ficarem com nome limpo.

 

Também foram acrescidos outros tipos de receitas que podem ser negociados, como outorga onerosa, preços públicos em geral, alienações de bens e indenizações, que terão os mesmos benefícios dos tributos, ou seja, a possibilidade de desconto de até 100% de multas e juros para pagamento à vista e diversas opções de parcelamento, dependendo do valor do débito. De modo geral, as regras para negociação valem para dívidas anteriores a abril de 2017.

 

As facilidades se deram a partir da alteração dos artigos 2° e 4° da Lei n° 2.181, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município, do último dia 13.

 

Os contribuintes devem procurar as unidades do Resolve Palmas Central e Sul, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, para realizar a negociação.

 

Descontos concedidos

 

Para os créditos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza:

  •        100% de desconto de multas e juros para pagamento à vista;
  •        95% de desconto de MULTAS e JUROS até 6 parcelas;
  •        90% de desconto de MULTAS e JUROS até 12 parcelas;
  •        85% de desconto de MULTAS e JUROS até 24 parcelas;
  •        80% de desconto de MULTAS e JUROS até 36 parcelas;
  •        75% de desconto de MULTAS e JUROS até 48 parcelas;
  •        70% de desconto de MULTAS e JUROS até 60 parcelas, com 5% de entrada;
  •        65% de desconto de MULTAS e JUROS até 100 parcelas, com 10% de entrada;
  •        60% de desconto de MULTAS e JUROS até 120 parcelas, com 15% de entrada;
  •        55% de desconto de MULTAS e JUROS até 150 parcelas, com 20% de entrada.

 

Para os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:

 

  •        60% da obrigação, para pagamento à vista
  •        55% da obrigação, para pagamento em até 6 parcelas
  •        50% da obrigação, para pagamento em até 12 parcelas
  •        55% da obrigação, para pagamento em até 24 parcelas
  •        45% da obrigação, para pagamento em até 36 parcelas
  •        40% da obrigação, para pagamento em até 48 parcelas

 

Paras os créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos, a redução é de:

 

  •        40% da obrigação, para pagamento à vista
  •        35% da obrigação, para pagamento em até 6 parcelas
  •        30% da obrigação, para pagamento em até 12 parcelas
  •        25% da obrigação, para pagamento em até 24 parcelas
  •        20% da obrigação, para pagamento em até 36 parcelas
  •        15% da obrigação, para pagamento em até 48 parcelas

 

Para os créditos decorrentes de financiamento junto ao Banco do Povo. Para débitos junto ao Banco do Povo:

 

  •        100% de desconto de juros para pagamento à vista;
  •        95% de desconto dos JUROS até 6 parcelas;
  •        90% de desconto dos JUROS até 12 parcelas;
  •        85% de desconto dos JUROS até 24 parcelas;
  •        80% de desconto dos JUROS até 36 parcelas;
  •        75% de desconto dos JUROS até 48 parcelas.

 

Valores para parcelamentos

 

Até R$ 1000,00, 6 parcelas

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, 12 parcelas

De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00, 24 parcelas

De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00, 36 parcelas

De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00, 48 parcelas

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00, 60 parcelas, com 5% de entrada

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00, 100 parcelas, com 15% de entrada

De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00, 100 parcelas, com 10% de entrada

Acima de R$ 2.000.000,00, 120 parcelas, com 20% de entrada

 

Os parcelamentos acima de R$ 1.000.000,00 exigirão garantia real ou bancária, a ser autorizada pela Procuradoria Geral do Município.