O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) publicou, nesta segunda-feira (06/11), uma instrução no Diário Oficial do Distrito Federal que regulamenta a penalidade a ser aplicada aos motoristas que acumularem 20 pontos na carteira. A medida regulamenta decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aumentou o tempo de punição para os infratores.
Pela nova regra, o condutor que atingir o total de 20 pontos no período de um ano terá o direito de dirigir suspenso, podendo o prazo da punição variar de 6 meses a 1 ano. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo sem habilitação continua sendo de 12 meses. Para quem é reincidente na suspensão pela contagem de pontos dentro do período de um ano, a punição é mais rigorosa: aumento de seis para oito meses o prazo mínimo. No entanto, se manteve o tempo máximo de dois anos.
Segundo o Detran/DF, 11.343 motoristas acumulam 20 pontos na carteira e podem ser submetidos à medida. Porém, o motorista só pode ter a habilitação suspensa após o fim do processo administrativo, período em que o infrator pode recorrer. Se a decisão for mantida, é preciso ir ao Detran-DF entregar o documento.
No caso da aplicação da punição é necessário cumprir a penalidade estabelecida, além de fazer um curso de reciclagem recuperar a CNH. Fatores como gravidade da infração, multiplicador do valor da multa, ou reincidência são analisados para determinar o tempo de suspensão. As alterações estão previstas na Lei 13.281, de 1° de novembro de 2016.
Fonte: Correio Brasiliense