Foto – Reprodução

Por Geraldo Freitas

Estamos falando da regularização de imóveis rurais no Tocantins. Lembrando que o prazo termina este ano.

PERDEU ALGUMA EXPLICAÇÃO? Segue aí.

Na última matéria eu falei para você pegar uma Certidão do seu imóvel lá no Cartório, e depois como fazer para conferir se ele precisa ou não ser regularizado.

Se perdeu essa explicação, vai lá no Canal SEGUE SEU DIREITO no YouTube e confira. Aproveita, e ativa o sininho para as notificações, e deixa a sua curtida, e siga também pelas redes sociais: @segueseudireito.

ESTÁ COM A CERTIDÃO NA MÃO E COMO INICIAR A REGULARIZAÇÃO?

Bom, você então pegou a Certidão do seu imóvel rural, e viu que NÃO tem origem do Poder Público. Como fazer então a regularização? Calma aí que vou explicar.

Primeiro você tem que ter um advogado ou advogada. A obrigação de participação de todos nós advogados foi incluída na Lei, tornando essencial para a devida segurança jurídica de todo o processo.

PROCESSO de REGULARIZAÇÃO é JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL?

O processo é EXTRAJUDICIAL, e não é demorado, mas se você tem um imóvel rural a ser regularizado, primeira coisa é procurar um advogado ou advogada, que saberá te orientar a fazer o procedimento correto.

CUIDADO!

Um pedido mal feito, ou mal instruído, faltando documentos, ou documentos errados, poderá causar atrasos e enormes prejuízos, impedindo até mesmo a regularização do seu imóvel rural, com a perda do seu direito, e dinheiro, porque como veremos mais adiante, só para dar entrada no seu pedido você já terá que pagar as custas para o Cartório, que não são baratas. SEGUE AÍ.

Na próxima matéria eu vou explicar sobre esse procedimento, que é todo eletrônico. Então, segue aí.

GERALDO FREITAS
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária da OAB/Tocantins.
Dúvidas ou comentários pelo e-mail: [email protected] ou pelo whatsapp: (63)9 8406-1909