Palmas – Foto: Prefeitura de Palmas

Equipe Gazeta do Cerrado

A Prefeitura de Palmas publicou um novo decreto na noite dessa quarta-feira, 03, suspendendo as atividades e os serviços não essenciais, para ampliar as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do coronavírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital. A medida começa a valer a partir deste sábado, 06, até o dia 16 de março.

Segundo a Prefeitura, pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

O decreto ainda traz a relação de atividades consideradas essenciais (confira no final desta matéria), que poderão abrir nesse período, mediante algumas regras, como horário de funcionamento, entre 6 e 20 horas, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação. Os segmentos não inclusos nessa relação poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio.

Mas e aí? Isso é lockdown?

Parcialmente!

Especialistas ouvidos pela Gazeta afirmam que a Capital entrará num lockdown parcial.

O decreto pode ser considerado um lockdown parcial, pois com o fechamento dos serviços não essenciais acaba restringindo a circulação de pessoas. No entanto, no decreto não é usado o termo ‘lockdown’.

Nas redes sociais, a medida teve repercussão se seria lockdown ou não.

Mas o que é um lockdown?

O lockdown é um protocolo de emergência que impede a circulação total de pessoas e determina o fechamento total de atividades consideradas não essenciais. Nesse caso, é proibido a circulação de pessoas, só é permitido a ida ao mercado, farmácia ou hospital. Até de carro ou algum outro veículo fica proibida a circulação.

Durante um lockdown se alguém for flagrado fora de casa pode ser escoltado pelas forças de segurança até a própria residência.

Assista uma breve e simples explicação do que é o lockdown:

Serviços e atividades permitidos

 

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
  • Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

 

Serviços e atividades suspensos

  • Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
  • Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
  • Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
  • Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
  • Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
    • aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
  • Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
  • Fechados todos os espaços públicos da Capital.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto. Para tanto, a Semus está autorizada a requisitar servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias para auxiliar na fiscalização.

O descumprimento das medidas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e nas Leis Municipais nº 371/1992 e nº 1.840/2011; ainda, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará, na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência, previstos nos artigos 268 e 330, respectivamente, do Código Penal, o infrator será conduzido pela autoridade municipal ou estadual competente à autoridade policial para apuração dos fatos.