O Conselho de Sentença formado por juradas e jurados da Comarca de Augustinópolis realizou, nesta sexta-feira (30/8), o último Tribunal do Júri para um réu apontado como líder de um grupo criminoso originário do Maranhão, identificada como “Tropa do Magrão” por duplo homicídio cometido em julho de 2022.

O grupo desarticulado pela Operação “Absterg”, da Polícia Civil tocantinense, se instalou no Bico do Papagaio para praticar tráfico de drogas e teve 24 membros condenados pelo Judiciário a penas que, somadas, ultrapassam 530 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.  Entre os membros, além do líder, outros dois também acumulam condenação pelo Tribunal do Júri pela morte de um rival no tráfico, em penas somadas chegam a 70 anos de prisão. 

Neste novo julgamento, os jurados consideraram novamente culpado, por duplo homicídio, tortura, destruição de cadáver e corrupção de menores, o líder do grupo. O processo julgado inicialmente tinha outro membro denunciado, mas ele não foi localizado durante a instrução processual e houve a separação em duas ações.

Os jurados o consideraram autor das mortes de Wjanderson Silva de Oliveira e Vanderléia Freitas da Silva cometidas no dia 13 de julho de 2022, no Povoado Pacas, de saída da cidade de Augustinópolis, no Bico do Papagaio.

Laudos atestando que as vítimas foram submetidas a sofrimento físico intenso, incluindo queimaduras, antes de serem mortos e tiveram o corpo destruído por fogo levaram os jurados a concluirão que houve o crime de tortura, de destruição dos cadáveres e corrupção menor de idade.

Conforme o processo, a investigação apontou que o adolescente corrompido pela organização criminosa participou ativamente dos crimes de homicídio, tortura e destruição de cadáver.  Ao analisar os quesitos do julgamento, o Conselho de Sentença confirmou que os homicídios foram cometidos por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Ao fixar a pena em 78 anos e 1 mês de prisão além de 360 dias-multa, cada dia calculado um a 1 trigésimo do salário mínimo mensal de 2022, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, presidente do Júri, ressaltou diversas circunstâncias judiciais e agravantes que resultaram no aumento da pena.

Conforme a decisão, o réu impunha medo aos rivais ao debochar da força policial por divulgar mensagens que não a temia (considera “culpabilidade”), possui diversas condenações (antecedentes), é conhecido como chefe de organização criminosa (conduta social), buscava fortalecer sua facção (motivação para o crime), afirmar sua autoridade criminosa (circunstância) e se valeu da divulgação de vídeo com cenas do crime (consequências) para aterrorizar a população.

A sentença também cita entre os agravantes os “salves” com os quais o réu debochou da sociedade e das autoridades, as pichações feitas em muro para se enaltecer como poder paralelo, a promoção de monitoramento policial, ameaça a testemunhas e por dirigir a atividade do grupo em uma unidade prisional.

Na parte final da decisão, o juiz nega a suspensão condicional da pena e determina sua execução provisória, o que significa que o réu não poderá recorrer em liberdade, por se tratar de pena acima dos 15 anos de prisão. Além disso, o juiz afirma que permanecem válidos os fundamentos da prisão preventiva do réu.

 

(Fonte: Poder Judiciário Estado do Tocantins)