Por sete votos a quatro, o pleno do Tribunal de Justiça reverteu medidas cautelares e autorizou a prefeita de Caseara, Ildislene Santana (DEM), a retornar ao cargo. O processo ainda corre na Justiça e a gestora precisará pagar uma fiança de 20 salários mínimos, que equivale a R$ 28.240.
Um vídeo dela comemorando com a população viralizou nas redes.
A defesa afirmou que os desembargadores acataram os fundamentos da defesa, com os quais o próprio Ministério Público já havia concordado e acredita que a inocência da prefeita será confirmada. (Veja nota na íntegra no fim da reportagem)
Ildislene, vice-prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e secretários foram afastados durante operação Najas da Polícia Civil, em dezembro de 2023. A investigação apurava contratos para locação de veículos feitos em 2017 pelas secretarias de Saúde e Educação. Ela chegou a ser detida a ser flagrada com arma de fogo.
A polícia infirmou na época que a suspeita era que a locadora investigada seja uma empresa fantasma criada em 2016, logo após a prefeita vencer as eleições do seu primeiro mandato. Encerrados em 2021, os contratos investigados teriam movimentado cerca de R$ 23 milhões entre 2016 e 2020.
Conforme a investigação, a prefeita, o esposo dela, três filhos, uma irmã e uma sobrinha supostamente receberam dinheiro do representante de uma locadora.
Dentre os secretários foram afastados os titulares das secretarias de Saúde, Educação, Finanças, secretaria de governo, Infraestrutura e obras, além de outros servidores públicos.
Mudança nas medidas cautelares
O relator do processo é o desembargador Pedro Nelson. Na decisão de afastamento do cargo, a Justiça também havia proibido Ildislene a manter contato com os investigados e determinada uma fiança de R$ 200 mil. Aos outros investigado também foram impostas medidas cautelares.
A prefeita entrou com recurso e em voto divergente ao do relator, o desembargador João Rigo Guimarães propôs mudanças nas medidas cautelares impostas em dezembro de 2023, retirando o afastamento aos cargos públicos e reduziu os valores das fianças para os 19 investigados, incluindo Ildislene.
Entre as considerações de João Rigo Guimarães está a contemporaneidade da investigação. “A medida de afastamento de cargo eletivo deve estar embasada em provas atuais ou recentes de que a suposta conduta criminosa venha a ser reiterada. Entretanto, repisa-se, os fatos investigados teriam ocorrido há mais de 04 (quatro) anos, não guardando, portanto, contemporaneidade com a medida cautelar imposta”, destacou o desembargador em trecho do voto divergente.
Com sete votos da corte, a Justiça reverteu as medidas cautelares de afastamento e possibilitou à prefeita e aos demais gestores retornarem aos cargos. O acórdão com a decisão ainda deverá ser publicado e depois Ildislene poder ser empossada no cargo novamente.
Veja a nota da defesa do processo:
A revogação da medida cautelar, que afastava a Prefeita Ildislene Bernardo da Silva do cargo, acatou os fundamentos da defesa, com os quais o próprio Ministério Público já havia concordado. Os contratos investigados, referentes ao primeiro mandato da Prefeita, foram encerrados em 2020, sem indícios de novas condutas a eles relacionadas.
O acórdão, que privilegia a soberania popular e reflete o entendimento pacífico das instâncias superiores, deverá ser cumprido tão logo seja expedida a intimação para o Prefeito em exercício, o que deve ocorrer logo no início da próxima semana. A Prefeita não tem dúvidas de que essa vitória se repetirá ao final do processo, com a comprovação de sua inocência.