A candidata do PSL descumpriu decisão judicial que suspendeu grande parte de seu material de campanha por ter dimensões irregulares

Nesta terça-feira, 10, a 29ª Zona Eleitoral de Palmas condenou a candidata do PSL, Vanda Monteiro (PSL), ao pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprir decisão judicial que suspendeu grande parte de seu material de campanha, por conter irregularidades quanto ao tamanho do nome da cabeça de chapa e do candidato a vice-prefeito, Gerson Alves (PSL).

O departamento jurídico da campanha de Barison alegou que as peças publicitárias da candidata não seguiam as diretrizes constantes no §4º, do art. 36, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece que o nome do vice deve aparecer, na propaganda, em tamanho não inferior a 30% em relação ao nome do titular, para que seja possível identificar de modo claro e legível.

Em 23/10/2020, a Justiça Eleitoral determinou, em caráter liminar, que toda a propaganda irregular fosse suspensa e retirada do ar e fixou multa diária de R$ 5 mil. Todavia, Vanda Monteiro não procedeu dessa forma. Portanto, na sentença, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia confirmou a liminar e condenou a candidata ao pagamento de R$ 50 mil a título de multa por descumprimento da decisão judicial. O magistrado deu prazo de 30 dias para que a multa seja paga

Fora, novamente, determinada a suspensão de todo o material de campanha utilizado na internet que se encontre em desconformidade com as dimensões estabelecidas pela legislação eleitoral. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 7 mil em caso de novo descumprimento da decisão judicial, além da possibilidade de a candidata responder pelo crime de desobediência.

Sentença

O que diz Vanda

Procurada pela Gazeta, a equipe da Vanda se manifestou: “Sobre a decisão comunicamos que não houve qualquer descumprimento, que o material foi devidamente corrigido e que a decisão será contesta judicialmente, em recurso próprio dentro do prazo legal”, informou.