opiar uma conversa para mandar aos amigos. Contar vantagem em conversas online. Administrar grupos no WhatsApp em que a zoeira não só corre solta como também descamba para a ofensa. Quem nunca fez uma dessas coisas que atire a primeira pedra. Essas ações, ainda que aparentemente inocentes, podem fazer você se encrencar na Justiça.
Tudo, é claro, depende do caso. Mas todas essas situações indicam que a internet não é território sem lei. Pelo contrário: valem na rede os mesmos limites legais que regem a vida fora do celular. Mas, mais que isso, deslizes online podem não ser apenas flagrados como comprovados mais facilmente, já que diversos serviços guardam grande variedade de registros de atividade.
DAR ‘PRINT’ EM CONVERSA ALHEIA
Um ex-funcionário do Coritiba divulgou imagens de conversas mantidas em um grupo do WhatsApp que reunia membros da diretoria do clube de futebol. Devido ao teor do bate-papo tornado público, os integrantes do grupo não gostaram nada e o processaram.
Não adiantou o ex-funcionário dizer que exercia sua liberdade de expressão ao informar torcedores sobre a “forma de gestão empregada no clube” nem dizer que não devia manter as conversas confidenciais por não manter relação de amizade com os outros integrantes.
A Justiça do Paraná não aceitou nenhum dos argumentos e obrigou o sujeito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 a cada um dos integrantes do grupo.
CRIAR GRUPOS PARA ZOAR ALGUÉM
O serviço é velho, mas o assunto continua atual. Lembra do Orkut? Uma mulher usou a rede social, já aposentada hoje em dia, para criar uma comunidade usada para ridicularizar um portador de deficiência da cidade de Capelinha, no interior de Minas Gerais. O sujeito achou a ideia ofensiva e entrou na Justiça.
A decisão demorou 10 anos, mas saiu: a mulher foi condenada a pagar R$ 3.000. Ela tentou justificar que era imatura na época, mas o Superior Tribunal de Justiça não comprou o argumento e ainda afirmou que a mulher atentou “contra a dignidade” da vítima.
A comunidade foi criada no extinto Orkut, mas vai dizer que você nunca viu grupos no Facebook ou no WhatsApp com títulos e conteúdos que poderiam muito bem ofender alguém?
EMPRESTAR WI-FI
Durante as eleições de 2018, pessoas que forneceram acesso a sua rede de wi-fi para críticos do candidato eleito a governador de São Paulo João Doria (PSDB) foram parar no banco dos réus.
A ação buscava responsabilizar civilmente os donos das redes enquanto procurava enquadrar os autores das publicações na esfera criminal.
A analogia feita no meio jurídico para descrever a situação era a seguinte: se uma pessoa pega um veículo emprestado de alguém, atropela outra pessoa e foge da cena do crime, o dono do carro pode responder por isso. Mas não como autor do crime, já que não era ele quem estava no volante. Ele não seria responsabilizado penalmente pelo atropelamento, mas poderia, sim, ser citado civilmente.
ADMINISTRAR GRUPO DE WHATSAPP
A Justiça brasileira passou a mirar os administradores de grupos no WhatsApp por atos ilícitos praticados por outros participantes. No ano passado, uma jovem foi condenada a pagar R$ 3.000 a outros rapazes que foram xingados dentro de um grupo no WhatsApp que ela administrava.
Ela não havia ofendido ninguém, mas, segundo a Justiça, não fez nada para impedir que isso ocorresse. E, segundo o juiz que avaliou o caso, ela foi omissa, já que tinha o poder de fazer algo, mas tomou a decisão de abster-se.
XINGAR ALGUÉM NAS REDES SOCIAIS
A discussão no Facebook, Twitter ou WhatsApp esquentou, você perdeu a compostura e resolveu tascar um xingamento no seu interlocutor? Pois é, isso pode render um processo. Há vários casos nessa linha, mas um deles chama a atenção pelos adjetivos usados. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em outubro de 2017 que dois internautas deveriam pagar indenização de R$ 10.000 a uma mulher ofendida por eles.
Os termos usados por eles foram “coitada”, “vagabunda” e “gentinha”. Advogados que atuam na área dizem que, como o grau de ofensividade é subjetivo, fica a cargo do juiz avaliar se, diante das provas apresentadas, há dano moral ou não. Ofensas podem ainda levar alguém a ser processado na esfera criminal por calúnia, injúria ou difamação.
COMPARTILHAR NUDE DE OUTRA PESSOA
Encaminhar uma foto de nudez pode ser algo aparentemente inofensivo, mas, se a pessoa retratada não tiver autorizado a ação expressamente, isso pode configurar crime, punido com prisão de um a cinco anos.
A prática já era reprovável, mas no ano passado passou a ser tipificada como crime após ter entrado em vigor uma lei que ampliou o escopo do que é importunação sexual no Código Penal. A nova configuração da legislação ainda aumenta a pena em até dois terços se a ação for feita por alguém que tenha mantido relações íntimas com a vítima.
CONTAR VANTAGEM
Sair contando vantagem sobre feitos sexuais — ainda que não tenham acontecido — é outro dos hábitos inofensivos que pode levar você ao banco dos réus. Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma mulher por ter se gabado em um grupo de WhatsApp de manter relações sexuais com ela.
Acompanhada da foto de uma mulher, que o sujeito fez parecer ser da vítima, a mensagem dizia: “Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”
Só que tanto a imagem na foto não era a vítima, como ela também não tinha transado com o sujeito. Indignada por ter sido colocada nessa situação, ela entrou com um processo.
O juiz do caso não só aplicou a indenização como também passou um baita sermão no homem: “A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares”
Fonte: UOL