O trabalhador que sacou os recursos de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2019.
O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.
Isso se aplica a qualquer um dos motivos que permitem a retirada dos recursos, entre eles a demissão sem justa causa, a compra de um imóvel, aposentadoria ou doença.
Para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos que na aquisição ou quitação do imóvel foi usado o dinheiro do benefício, especificando o valor.
Onde informar o FGTS sacado
O valor sacado deve ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração à Receita este ano. O prazo de entrega do documento vai até dia 30 de abril.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Quando declarar
Se o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo que obrigam a fazer a declaração, ele deve informar o FGTS sacado:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo)
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/18, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2018;
- Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.
Para saber o valor
Caso o contribuinte tenha esquecido o valor exato sacado da conta do FGTS, ele pode acessar a informação pela internet, no site da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e senha.
Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la, desde que esteja com o Cartão do Cidadão, CPF, RG e título de eleitor. Em caso de precisar dos comprovantes, ele deverá se dirigir à agência.