A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atende em regime de plantão durante o recesso natalino e de final de ano: 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019. A lista com o nome dos membros e servidores plantonistas está disponível em http://plantao.defensoria.to.def.br/.

Equipes formadas por defensores públicos, analistas jurídicos, e servidores administrativos estão de plantão em cada Diretoria Regional, sendo acionadas para atender situações de urgência que venham a ocorrer no período, assegurando a continuidade dos serviços prestados e garantindo assistência jurídica integral e gratuita em todo o Estado.

Durante o recesso podem ser solucionados casos como pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal, prisões em flagrante, pedido de habeas corpus, mandado de segurança, questões de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, e outros casos que sejam comprovadamente de urgência, de acordo com as resoluções Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Contato
O recesso na DPE-TO é regulamentado pela Resolução nº 126/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que institui o plantão no âmbito da Instituição.

Além da lista divulgada no site da Defensoria, os nomes e telefones dos membros e servidores plantonistas devem estar afixados, por meio de lista, na porta de cada Unidade da DPE-TO no Estado.