No Tocantins, julho é mês de férias escolares e temporada de praias, o que motiva as famílias a se reunirem. Para garantir o direito de lazer aos idosos tocantinenses, o Estado do Tocantins , por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), disponibiliza o Cartão Intermunicipal do Idoso, garantido pela Lei Estadual nº 2.001, de 17 de Dezembro de 2008, que concede aos idosos a gratuidade nos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins.
O sr Américo Alves de Castro, 74 anos, recebeu, nesta quinta-feira,28, o seu Cartão do Idoso. Ele conta que é natural de São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão, e veio com o pai morar no Tocantins em 1952. “Moro em Palmas e tenho familiares nos municípios de Itacajá e Cristalândia. Quero viajar para vê-los mais vezes e o cartão vai me ajudar a economizar”, afirmou.
A técnica do setor de benefícios da Setas, Lílian Praigida, informa que quem tem direito ao benefício são as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins e que tenham renda de até dois salários mínimos.
“Para obter o Cartão é preciso que a pessoa interessada faça seu cadastro na Secretaria de Assistência Social do seu município ou no Centro de Referência de Assistência Social ( Cras) mais próximo de sua casa”, orienta Lilian.
“Para obter o Cartão é preciso que a pessoa interessada faça seu cadastro na Secretaria de Assistência Social do seu município ou no Centro de Referência de Assistência Social ( Cras) mais próximo de sua casa”, orienta Lilian.
Setas
Após o envio dos cadastros por parte dos municípios, a Setas é a responsável pelo processamento dos dados e emissão do Cartão do Idoso.
De janeiro a junho de 2022 a Setas já emitiu 8.987 cartões. No último mês de junho foram emitidos 1.225 cartões.
De janeiro a junho de 2022 a Setas já emitiu 8.987 cartões. No último mês de junho foram emitidos 1.225 cartões.
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda (com cópias legíveis), além de duas fotos (3X4) recentes e coloridas.
Obs: Se a pessoa não tiver comprovação de renda deverá preencher uma declaração, que pode ser obtida no Cras.
Obs: Se a pessoa não tiver comprovação de renda deverá preencher uma declaração, que pode ser obtida no Cras.
Responsabilidade das empresas de ônibus e micro-ônibus (Vans)
As empresas de ônibus devem reservar duas vagas, por viagem, para idosos . Já as empresas de micro-ônibus (Vans) devem reservar uma vaga, por viagem. E, quando excedidas as vagas, as empresas devem dar 50% de desconto no valor da passagem.
As empresas de ônibus devem reservar duas vagas, por viagem, para idosos . Já as empresas de micro-ônibus (Vans) devem reservar uma vaga, por viagem. E, quando excedidas as vagas, as empresas devem dar 50% de desconto no valor da passagem.
Fiscalização
A fiscalização das empresas para o cumprimento da Lei é de responsabilidade da Agência Tocantinense de Regulação (ATR). As reclamações poderão ser feitas pela ouvidoria do órgão (63) 3218-7618.