Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096 em janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos (ProUni) ofereceu, desde sua criação até o segundo semestre deste ano, mais de 3,6 milhões de bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. Muitos desses bolsistas atendidos pelo programa não sabem, entretanto, que é possível solicitar a transferência de curso ou local. Conheça as situações em que isso é possível.
Transferência de curso
A legislação atual determina que o beneficiário do ProUni poderá transferir a bolsa para curso relacionado ao de origem, mesmo que para habilitação, turno, campus ou instituição de ensino diferentes. Não é permitido, por exemplo, que o aluno matriculado no curso de Direito faça a transferência para Medicina, ou vice-versa. A função de avaliar a afinidade entre os cursos é de responsabilidade de coordenadores das instituições de ensino e a análise é feita com base na documentação do aluno em processo de transferência.
As mudanças entre cursos afins são permitidas desde que as seguintes condições sejam atendidas: a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni; exista vaga na opção de destino; haja anuência das instituições envolvidas. Para que a transferência seja feita, é necessário, ainda, que a proporção mínima legal entre os alunos pagantes e devidamente matriculados e os bolsistas seja preservada no curso de destino do estudante transferido.
Para iniciar o processo de transferência, o estudante deve procurar as instituições de ensino envolvidas no processo (entidades de origem e destino do bolsista). Não cabe, portanto, qualquer tipo de intermediação do Ministério da Educação (MEC).
Quando a transferência não é permitida
Os casos em que não é possível mudar de curso utilizando a bolsa do Prouni são:
• Transferência para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida (de bolsa integral para parcial ou vice-versa);
• Transferência para cursos enquadrados no § 4° do art. 7° da Lei nº 11.096, de 2005 – considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, por duas avaliações consecutivas;
• Quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;
• Transferência de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial;
• Se a nota média do bolsista no Enem for inferior à do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni, no mesmo curso. Somente a instituição pode decidir o contrário;
• Quando o bolsista tiver obtido o benefício na condição de professor da rede pública e quiser transferir-se para cursos que não sejam das áreas de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
Instituições públicas
O bolsista do ProUni também pode solicitar a transferência para instituições públicas de ensino superior, desde que o estudante se submeta às regras da unidade de destino, que podem envolver, por exemplo, a realização de novas provas para o ingresso. O ProUni não oferece, contudo, qualquer tipo de vantagem aos bolsistas nesse processo. Caso o aluno tenha sucesso na transferência para uma universidade pública, ele deverá solicitar o encerramento da bolsa, uma vez que a concessão e a manutenção do benefício são proibidas para os estudantes que estiverem matriculados em instituições de ensino superior públicas e gratuitas.
Transferências excepcionais
Existem, ainda, casos excepcionais para concessão da transferência da bolsa do ProUni. Eles acontecem nas seguintes situações:
• Se o curso for extinto em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;
• Se as atividades da instituição forem encerradas;
• Se o estudante for servidor público e mudar de sede por interesse da administração;
• Se houver remoção ou transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.
No momento em que a transferência for efetivada, o prazo de uso da bolsa passará a ser o tempo do curso de destino, descontado o período utilizado e suspenso no curso de origem.
Vale destacar ainda que, para todos os casos em que a legislação permite a transferência da bolsa, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula como condição para que os pedidos de emissão dos documentos de transferência sejam apreciados.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Educação.