O projeto de lei de autoria da deputada Luana Ribeiro (PDT), presidente  em exercício da Assembleia Legislativa, que dispõe sobre o trabalho de detentos nos presídios, foi sancionado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 04. A lei 3.355 trata, especialmente, sobre o trabalho dos condenados com finalidade educativa, produtiva e de manutenção, através de prestação de serviços.

Luana comemorou mais um projeto de lei de sua autoria que foi sancionado, e já está valendo no Tocantins. “Há 11 anos apresentamos este projeto na Casa, e, desde então, lutei para que fosse aprovado. Agora que foi sancionado pelo governador interino Mauro Carlesse, sinto que estou no caminho certo como parlamentar. Que as lutas valem a pena”, afirma.

A presidente acredita que, com a lei do trabalho dos condenados colocada em prática, muitas vidas, dentro e fora dos presídios, mudarão para melhor. “Se o trabalho dignifica o homem, o detento também precisa trabalhar, não só porque o ofício é importante, mas também porque ajuda a contribuir para seu processo de ressocialização na sociedade”, completa Luana.

Sobre a lei

A lei 3.355 foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.083 de 04 de abril de 2018. Ela trata o trabalho do condenado, como direito social de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços. É assegurada aos detentos a remuneração correspondente ao valor do salário mínimo vigente no País.

Além disso, o lei determina a distribuição da remuneração em quatro partes: 25% para o Fundo Estadual Penitenciário, a título de ressarcimento de despesas pessoais, com a manutenção do condenado na unidade prisional; 25% poderão ser destinados à família ou dependentes do condenado e outros 25% usados para pequenas despesas pessoais.

Após o abatimento dos percentuais e suas devidas destinações, os 25% restantes serão destinados à composição de uma poupança, que será colocada a disposição do detento após o cumprimento da pena.

O projeto regula ainda que o preso condenado a pagar indenização por danos provocados pelo crime terá remanejado 10% da parte dedicada a custear despesas pessoais, para quitar a indenização. O trabalho do preso não estará sujeito a CLT. A carga horária de trabalho será de no mínimo 6h e máxima de 8h, com descanso nos domingos e feriados, além de remissão de pena prevista na Lei de Execuções Penais.