Universidades e escolas terão que fazer descontos nas mensalidades
Equipe Gazeta do Cerrado
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta sexta-feira, 19, a lei que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de contingência da pandemia da COVID-19.
Pelo projeto, ficam as instituições privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Estado do Tocantins obrigadas a reduzirem as suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais decretada por ato do chefe do Poder Executivo Estadual, prorrogando-se esse prazo por mais 30 dias após o término da vigência do mesmo.
“O desconto deve ser aplicado aos alunos matriculados nas instituições da seguinte forma: I – ensino fundamental o desconto será 10% (dez por cento); II – ensino médio o desconto será 15% (quinze por cento); III – ensino superior o desconto será 40% (quarenta por cento).
Conforme o projeto, o desconto de que trata a presente Lei é automaticamente cancelado 30 dias após o fim da vigência do ato. “A obrigatoriedade dos descontos previstos nesse artigo se aplica para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, diz o ato.
A sanção explica ainda: “Entende-se por aulas presenciais aquelas que dependam da presença do estudante na unidade de ensino”. Os descontos previstos na Lei não se aplicam a contratos que estiverem inadimplentes em mais de 06 (seis) mensalidades.