Hospital e Maternidade Dona Regina – Foto – Divulgação
O secretário de Saúde do Tocantins terá que apresentar, num prazo de dez dias, quais providências foram adotadas para a efetiva implementação do ‘plano de retomada’ que garante às gestantes o direito a acompanhante durante a internação em unidades de saúde da rede estadual. Os esclarecimentos devem ser feitos à Justiça e atendem a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, no bojo de Embargos de Declaração para requerer agilidade no cumprimento de uma decisão judicial, do ano passado, que assegurou este benefício às grávidas em meio à pandemia.
O juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, determinou ainda que a secretaria de Saúde deve se pronunciar a respeito da liberação do teste rápido como exigência para os acompanhantes das gestantes, já que, atualmente, está sendo aceito apenas o teste PCR.
O Ministério Público, por meio da 27ª Promotoria de Justiça, argumentou, em setembro do ano passado, que grande parte dos acompanhantes de pacientes do SUS não conseguiam o resultado do teste PCR a tempo de permitir o acompanhamento da gestante no parto. E ainda ressaltou “o alto custo dos testes nos laboratórios particulares”, o que, em tese, inviabilizaria, em grande parte, o cumprimento da sentença.
No pedido à Justiça, o Ministério Público insiste na necessidade de acompanhante para o pós-parto. Em relação a essa demanda, o magistrado quer saber, por parte do Estado, qual a expectativa de estruturação das unidades públicas para permitir que pessoas possam acompanhar as mães.
Em agosto do ano passado, a Justiça assegurou às gestantes o direito a acompanhante nas unidades estaduais de saúde, após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública. O acesso até então estava suspenso, desde 2020, sob a justificativa da pandemia de Covid-19. Ao longo do processo, o Ministério Público do Tocantins atuou como fiscal, acompanhando o caso.
Agora, por meio de Embargos de Declaração, as instituições buscaram medidas para agilizar esse direito. Atualmente, além de apresentar o teste PCR, o acompanhante também precisa estar assintomático e não ter mantido contato com pessoas com sintomas gripais ou detectadas com Covid-19, no intervalo mínimo de 14 dias.
No processo judicial, o Ministério Público, com atuação da promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, sustentou que a decisão do Estado de suspender o direito configurou-se em medida extrema, adotada em contrariedade às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde e aguardamos uma resposta da pasta sobre o assunto.
Fonte – Ascom MPTO