Saúde

Leitos de UTI devem ser instalados em Gurupi em até 180 dias, determina Justiça

Leitos de UTI devem ser instalados em Gurupi em até 180 dias, determina Justiça

Matéria atualizada em 10/12/2019 às 18h17

A Justiça acatou pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu sentença, no último dia 9, determinando ao Estado do Tocantins que instale, no prazo máximo de 180 dias, pelo menos cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e dois leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG).

O serviço deverá contar com equipes médica e de enfermagem necessária, conforme estabelecem as normativas do Ministério da Saúde. O descumprimento da obrigação implicará imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil ao Estado do Tocantins, limitada a até R$ 300 mil.

A sentença também estabelece que, até que ocorra a instalação dos leitos, os recém-nascidos, crianças e adolescentes que se encontrarem no HRG e necessitarem de internação em UTI deverão ser transferidos para hospitais públicos ou privados que possuam este tipo de serviço. Em caso de descumprimento dessa obrigação, também é prevista aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de 300 mil.

O pedido de instalação desses serviços, inexistentes no município, foi realizado pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, em ação civil pública proposta em outubro de 2018. Ele considera o fato de que Gurupi é referência oficial em serviços de saúde para uma região que compreende 18 municípios, totaliza 180 mil habitantes e registra alta taxa de mortalidade infantil – que poderia ser amenizada se houvesse leitos de UTI pediátrica e neonatal.

“No caso de um recém-nascido, criança ou adolescente necessitar de tratamento intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima, devendo o médico responsável optar por manter o paciente em condições de improviso no Hospital Regional de Gurupi ou aguardar por restritas vagas livres em hospitais da capital ou de outras regiões do país”, avalia o promotor de Justiça.

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, Marcelo Lima Nunes chegou a expedir recomendação à Secretaria Estadual de Saúde. Porém, em resposta, em agosto de 2018, o titular da pasta informou que não seriam implantados de leitos de UTI neonatal e pediátrica no HRG e considerou que, em nível estadual, o Tocantins vive uma situação de deficit no que se refere aos leitos de UTI pediátrica.

A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi começou a investigar a situação considerando a Portaria nº 3.432 do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade da disponibilidade de leitos de tratamento intensivo adulto e neonatal em todos os hospitais que atendem gestantes de alto risco – como é o caso do Hospital Regional de Gurupi. Posteriormente, a Promotoria de Justiça incluiu na investigação a eventual falta de UTI pediátrica.

Os leitos de UTI neonatal são destinados a pacientes com 0 a 28 dias de nascimento, enquanto os leitos pediátricos atendem pacientes de 28 dias a 14 anos ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.

O outro lado

Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO).

Em nota o órgão informou que não foi notificada da decisão e destaca o respeito às deliberações judiciais e o seu compromisso de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com um serviço digno e humanizado dentro dos padrões técnicos de qualidade.