Arte Gazeta do Cerrado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira, 09, a Nota Técnica Conjunta nº 22/2020, com recomendações para as Eleições Municipais 2020. O documento traz as medidas de prevenção e controle que podem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19.
“Diante do contexto, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde e Superintendência em Assuntos Jurídicos, desaconselha aglomerações e o relaxamento das medidas de proteção individual”, diz o documento.
“As orientações exclusivamente sanitárias são referentes às atividades eleitorais, como reuniões, passeatas, comícios, carreatas, transporte de passageiros sejam em ambientes públicos ou privados, por candidatos, partidos e coligações as quais implicam em atos presenciais e, por isso possui riscos sanitários”, destacou a superintendente de Vigilância em Saúde, da SES, Perciliana Bezerra.
Entre as principais recomendações da nota estão: o distanciamento social de um metro e meio; o uso de máscara de proteção facial; que eventos em locais fechados tenham locais para entrada e outros diferentes para saída, a fim de evitar fluxo concentrado de pessoas mantendo contato desnecessário entre si; a higienização das mãos na entrada e na saída dos locais de ações de campanha eleitoral (água e sabão ou álcool à 70%); priorizar os atos virtuais (web conferências, teleconferências etc.,); evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos (telefones, fones, teclados, mouse, canetas, copos, talheres, dentre outros) e estabelecer horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais e pessoas dos grupos de risco (devidamente comprovados) possam votar.
A nota observa ainda a necessidade de evitar que crianças e adolescentes com menos de 16 anos e pessoas dos grupos de risco evitem participar de eventos físicos. “Além destes, as pessoas que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza como: sensação febril ou febre; tosse, dispneia; sintomas respiratórios superiores; fadiga; ausência de olfato e paladar devem manter-se isoladas para que não corram o risco de transmitir a doença”, destacou Perciliana.
O superintende de Assuntos Jurídicos da SES, Valdeci Alves Rocha Júnior enfatizou que “a população, candidatos e coligações devem ficar atentos, pois o artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) considera como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Diante disso é necessário seguir as recomendações para que não venham a ter um possível problema com a Justiça”.
A Nota Técnica completa pode ser acessada clicando abaixo
Nota Técnica Conjunta Eleições Municipais 2020
Fonte: Ascom SES-TO