Secretaria Municipal de Educação de Palmas – Foto – Divulgação

A Quarta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do despacho Nº 735/2023, processo 7982/2023, notificou, nesta quarta-feira, 9 de agosto, após denúncia e apuração interna da área técnica, a Secretaria de Educação de Palmas, responsável pela realização do Pregão Eletrônico nº 62/2023, no valor estimado de R$ 35.274.939,00, sobre possíveis irregularidades no certame, que ocorreria nesta quinta-feira, 10 de agosto.

A licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural, do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, regularmente matriculados na Rede de Ensino do Município e entidades conveniadas, e ainda, para transporte dos servidores modulados nas Unidades Escolares por perímetro rural.

Na notificação do TCE foram citados: Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva, secretária Municipal de Educação de Palmas; Mervaldo Alves Pires , diretor de Administração e Finanças; Maria das Graças Sousa Silva, superintendente de Projetos Especiais; e Eneas Ribeiro Neto,  pregoeiro, para no prazo de 48 horas para apresentarem defesa.

Dentre as possíveis irregularidades estão: a exigência de certidão de quitação de regularidade fiscal e trabalhista; inconsistências na planilha de custos; preço do km rodado acima da média de mercado; ausência de quantitativo de veículos adaptados.

A Quarta Relatoria, diante do encerramento do prazo da contratação emergencial, já havia pedido informação à Pasta, através do Ofício nº 892/2023, de 7 de junho de 2023, quanto ao status em que se encontraria o procedimento licitatório regular para contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural de Palmas.

Sobre o Pregão Eletrônico nº 62/2023, constam dois processos de análise no TCE (7982/2023 e 8121/2023), sendo o primeiro feito por meio do controle social, protocolizado nesta terça-feira, 8 de agosto 2023, e o segundo, pela própria Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO, autuado nesta quarta-feira, 9, questionando possíveis inconsistências no processo.

Dispensa de licitação

Tramita ainda no Tribunal, o processo nº 857/2023, que trata de Dispensa de Licitação, para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural de Palmas, no valor de R$ 19.953.385,20. A Caeng, unidade técnica do TCE, identificou possíveis inconsistências na referida contratação direta, conforme consta da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 17/2023.

Após a defesa apresentada pelos responsáveis, a Quarta Relatoria do TCE emitiu o despacho nº 711/2023 (evento 19 do processo nº 857/2023), no dia 31/07/2023, indeferindo o pedido de suspensão cautelar sugerida pela Unidade Técnica, tendo em vista que ficou demonstrado o periculum in mora inverso no presente caso, considerando que o objeto se destina à contratação de serviço essencial à população, especificamente aos alunos que dependem do transporte fornecido pela prefeitura para frequentarem as escolas.

Mas, determinou a realização de vistoria no local em que se encontram os ônibus da empresa, a fim de que sejam verificadas as inconsistências mencionadas, fiscalizando os veículos e demais eventos que fazem parte da contratação, para somente depois submeter o processo a julgamento.

Auditoria

Vale ressaltar que a Quarta Diretoria de Controle Externo realizou uma Auditoria de Regularidade nº 1703/2023 na Secretaria Municipal da Educação, referente ao período de janeiro a março de 2023, onde foram encontrados indícios de superfaturamento no contrato emergencial de transporte escolar; dispensa de licitação em caráter emergencial fabricada; veículos destinados ao transporte escolar em desacordo às normas do Detran, apresentando condições inadequadas para o transporte dos alunos.

Diante das irregularidades apontadas no relatório da auditoria, foi realizada a citação dos responsáveis para se manifestarem acerca dos achados, estando o processo em fase de instrução.

Kits escolares

Sobre os dois contratos dos kits escolares, para fornecimento de conjuntos pedagógicos, com metodologia de desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais dos alunos da rede municipal de Palmas, no valor estimado de R$ 14.950.934,00, e a provisão de materiais pedagógicos, que tem como público-alvo os alunos do 2° ao 9° ano, com valor estimado de R$ 8.465.036,00, conforme já determinado nos despachos nº 336/2023 (processo 8023/2022), de 20/04/2023,  e  nº 154/2023 (processo 8650/2022), de 1º/03/2023, a Quarta Relatoria do Tribunal determinou à equipe técnica que realize o acompanhamento da execução de ambas contratações.

O espaço está aberto caso haja interesse dos citados na reportagem em se manifestar sobre o assunto.

 O que disse a Prefeitura

A Prefeitura de Palmas informa que a Secretaria Municipal de Educação está sob nova e interina gestão. Informa, ainda, que a pasta poderá se posicionar oficialmente apenas após a análise dos processos e pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O que diz a empresa MindLab do Brasil

Seguindo uma postura de total transparência e respeito às leis, a Mind Lab reforça que está colaborando com as autoridades de Palmas (TO) e solicita espaço como pedido de resposta à matéria publicada, a fim de demonstrar a legalidade de sua contratação sob inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, já que não havia e não há viabilidade de competição.

A comercialização do Programa MenteInovadora, na área pública, ocorre após a aprovação orçamentária, técnica e jurídica pelo município. Uma vez aprovada a compra, o contrato é
assinado.

A Mind Lab firmou contrato com a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Educação, no dia 22/09/2022, a fim de atender 39.572 alunos, 1.320 professores em 75 escolas da rede pública municipal. A Mind Lab entregou todos os documentos necessários e públicos para essa dispensa. São eles: Atestado de Exclusividade emitido pela Fecomercio SP, Declaração de Exclusividade emitida pela Câmara Brasileira de Livros (CBL), Declaração de Exclusividade de Comercialização da JUCESP e Termos de Exclusividade.

Na ocasião, foi firmado o entendimento de que a contratação não estaria apta à competição, por ser objeto único, com fornecedor exclusivo, eis que não se trata de sistema de ensino,
mas de método de aperfeiçoamento com características próprias. Em recente despacho n.º 336/2023-RELT4 – processo 8023/2022 – Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em abril de 2023, cujo expediente é referente ao processo de licitação inexigibilidade do processo de compra n.º 32268, cujo objeto é o fornecimento de conjuntos pedagógicos da Rede Municipal de Palmas, as justificativas apresentadas foram aceitas e o processo arquivado, conforme abaixo:

É preciso considerar que a metodologia decorre de trabalho intelectual e o seu domínio para disseminação e atendimento aos objetivos encontra-se apenas naqueles que a possuem. Portanto, não há outra igual disponível no mercado, seja brasileiro ou de qualquer outra parte do mundo. Entende-se que justifica a contratação por meio de exclusividade, diante da singularidade técnica e metodológica contida nos livros do Projeto MenteInovadora, por meio do Kit Escola, Kit Aluno e Kit Professor da Mind Lab do Brasil.

Sobre a Mind Lab e o Programa MenteInovadora

A Mind Lab colabora com redes públicas e privadas de ensino no enfrentamento do cenário de desigualdade educacional e geração de renda. Desde sua fundação no Brasil, em 2009,
capacitou 200 mil professores para aplicação de suas metodologias em mais de 16 estados brasileiros, impactando diretamente 15 milhões de alunos e familiares. Via metodologia
própria, foca na abordagem socioemocional, e busca a recomposição de aprendizagem escolares utilizando recursos para o ensino de componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática. O Programa MenteInovadora já impactou a vida de 7,3 milhões de alunos e famílias com uma metodologia própria na jornada educacional capacitando cerca de 200 mil professores em 10 mil escolas.

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Fonte – Ascom TCE-TO