Texto: Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta segunda-feira, 18, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Compras do município de Axixá do Tocantins, Sandra Aparecida de Medeiros. Ela teria utilizado uma máquina retroescavadeira da Prefeitura para realizar benfeitoria em um terreno urbano de sua propriedade.
Segundo foi apurado, o maquinário público utilizado no imóvel da secretária foi operado por um servidor público comissionado, cunhado de um vereador. Tanto o servidor quanto a própria Sandra Aparecida reconheceram a prática irregular em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins.
Ela informou que a retroescavadeira foi utilizada há cerca de dois ou três meses em um lote urbano, o qual teria sido adquirido em uma transação informal, que não restou registrada em cartório e nem em contrato de compra e venda. Apesar de ser esposa do prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro, Sandra Aparecida testemunhou que seu marido não atuou na compra do imóvel e disse que a autorização para o uso do bem público na propriedade foi dada diretamente por ela.
Segundo o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, autor da Ação Civil Pública, a secretária municipal infringiu princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, relacionados à administração pública. A prática também configura enriquecimento ilícito e causa prejuízo ao erário.
Em razão da improbidade administrativa, a gestora pode ser condenada a ressarcir os prejuízos, à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multas, além de ficar proibida de contratar com o poder público e de obter benefícios fiscais e de crédito.