Maju Cotrim

Após o PSB ingressar com uma ADI no Supremo para tentar suspender o congelamento das progressões e benéficos dos servidores do Tocantins por dois anos, o secretário de Administração do Estado, Edson Cabral afirmou à Gazeta que vai analisar a ação junto com a Procuradoria porém adiantou estar tranquilo com relação à necessidade da medida tendo em vista a situação alarmante fiscal do Estado.

“Vamos analisar e discutir com a procuradoria mas estamos muito tranquilos porque é uma medida de austeridade mas é necessária”, disse. Ele comentou ainda: “Infelizmente por mais de 10 anos o Estado estava desenquadrado”, disse.

Ele reforça ainda que o Estado cortou em todos os lugares possíveis. “Tomamos todas as medidas mas não foram suficientes. Através das Câmaras estamos conversando com os servidores e discutindo os retroativos”, afirmou.

Ele acenou ainda: “Podemos até reduzir o prazo se tiver um cenário econômico favorável. É uma medida drástica necessária para que o Tocantins possa ter condições de voltar a crescer e termos um estado equilibrado”, defendeu.

A ADI

O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins por 24 meses. Na ação são apontados supostos vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.

A ação foi motivada pelo adversário do governo, o vice-presidente nacional do PSB e presidente estadual do partido no Tocantins, Carlos Amastha.

O advogado que atua na ação, Leandro Manzano, alega vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e  pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.