Após fraturar a perna em um acidente automobilístico em 2017, Gilvanny Kaue Pardim garantiu na Justiça, na última semana, o direito a receber indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A sentença faz parte de um mutirão promovido pela 1ª Escrivania Cível da comarca de Augustinópolis, que realizou 93 audiências relacionadas ao seguro DPVAT entre os dias 12 e 14 de novembro.
Ao julgar o caso, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos considerou o disposto na Lei nº 6194/74 para afirmar que, em caso de acidentes de trânsito, o seguro deve garantir a cobertura legal das vítimas em situações de morte ou por invalidez permanente. “Diante do contexto probatório apresentado, verifica-se que a parte autora foi vítima de acidente de trânsito e, em virtude dele, apresenta lesão no membro inferior direito, com percentual de perda funcional estimado em dano funcional permanente com percentual de 50%”, destacou o magistrado.
De acordo com a legislação, em caso de lesão no membro inferior direito, o valor da indenização deve corresponder até 70% do valor máximo estabelecido. Na sentença, o magistrado condenou o seguro a pagar R$ 4.725,00 ao autor da ação – quantia referente aos 50% da perda funcional. O valor deverá ser pago a partir da data do acidente, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, computados a partir da citação.
Confira a sentença.
Fonte: TJTO